AMBIENTE
Os princípios e normas gerais da avaliação e da gestão da qualidade do ar, visam evitar, prevenir ou limitar as emissões de certos poluentes atmosféricos, bem como os efeitos nocivos desses poluentes sobre a saúde humana e sobre o ambiente na sua globalidade, deixando para posterior regulação a matéria específica atinente a cada um dos poluentes considerados, nomeadamente a referente aos limites de concentração no ar ambiente, margens de tolerância e limiares de alerta. Os ensaios efectuados segundo o Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril de 2002, estabelecem os valores limite e os limiares de alerta para as concentrações de determinados poluentes no ar ambiente.
ATMOSFERA DE TRABALHO: ANÁLISE DE PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO
Este ensaio consiste na determinação, para os postos de trabalho, da concentração de partículas em suspensão na atmosfera, visando a sua comparação entre o valor obtido e o valor limite de exposição (VLE) definido na Norma Portuguesa NP 1796, sendo efectuado de acordo com a Norma NP 2266 de 1986 que define "Colheitas de ar para análise de partículas sólidas e líquidas nos locais de trabalho. Método por filtração".
EFLUENTES GASOSOS
Este ensaio consiste na determinação, para as fontes fixas (chaminés), da concentração dos poluentes atmosféricos emitidos. Deverão ser estabelecidos valores limites de emissão de poluentes devendo se efectuar auto controlo das emissões sujeitas a valor limite, no mínimo, duas vezes por ano.
Quando o caudal massivo horário das emissões ultrapasse os valores regulamentares, deverão ser efectuadas medições em contínuo.
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