



![]() |
|
|---|---|
![]() |
|
|---|---|
![]() |
|
|---|---|
![]() |
|
|---|---|
![]() |
|
|---|---|
![]() |
|
|---|---|
![]() |
|
|---|---|
Mapas de Ruído, Planos Municipais de Redução de Ruído, Projectos de Licenciamento e de edifícios (descritores acústico e térmico) ,diagnósticos acústicos (critérios de incomodidade e exposição máxima, ensaios de isolamento), consultoria.
| Águas do Arieiro | Lisgráfica | Siderugia Nacional |
| Benteler | Panrico | Sonalur |
| Betecna | Puratos | Sotancro |
| Bosch | Queijo Saloio | Tabaqueira |
| Capembal | Quimitécnica | Tipografia Peres |
| Celtejo | Robert Bosch | Tudor |
| Epal | Saint-Gobain | Valmetal |
| France Air | Schaeffler | |
| Fundição de Évora | Schering-Plough | |
| Henkel | Schréder |
*////// PERGUNTAS FREQUENTES *
O que são actividades ruidosas temporárias? O que é ruído de vizinhança?
Actividades ruidosas temporárias são aquelas que não constituindo um acto isolado, tenham carácter não permanente e que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
As actividades ruidosas permanentes são aquelas desenvolvidas com carácter permanente, ainda que sazonais, que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
Ruído de vizinhança é o ruído associado ao uso habitacional e ás actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
In Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
*VIBRAÇÕES
EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AOS RISCOS DEVIDOS A VIBRAÇÕES MECÂNICAS - Decreto-Lei nº 46/2006 de 24 de Fevereiro de 2006
*AMBIENTE
QUALIDADE DO AR AMBIENTE - Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril de 2002
GESTÃO DA QUALIDADE DO AR - Decreto-Lei nº 276/99, de 23 de Julho de 1999
*HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
LEI QUADRO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO - Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro de 1991
REGULAMENTO AO CÓDIGO DO TRABALHO (regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e segurança no trabalho) - Decreto-Lei nº 35/2004 de 29 de Julho de 2004
EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AOS RISCOS DEVIDOS AO RUÍDO - Decreto-Lei nº 182/2006 de 6 de Setembro de 2006
CÓDIGO DO TRABALHO - Decreto-Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto de 2003
<<ínicio