CRITÉRIO DE INCOMODIDADE
Considerado como a diferença entre o valor do indicador LAeq do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação e o valor do indicador LAeq do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período nocturno, nos termos do anexo I do Regulamento Geral de Ruído (Dec.-Lei 9/2007). Este entra em linha de conta com o tempo de ocorrência do ruído particular e a eventual existência de componentes tonal ou impulsiva.

A publicação da Comissão das Comunidades Europeias, "Futura Política de Ruído – Livro Verde da Comissão Europeia“ (1996), estima que entre 17% e 22% da população da União, correspondente a cerca de 80 milhões de pessoas, estejam sujeitas a níveis de ruído considerados inaceitáveis por cientistas e profissionais de saúde.

De referir ainda que 170 milhões de pessoas vivem integrados em ambientes acústicos considerados como “zonas cinzentas”, caracterizadas pela existência de incomodidade.


CRITÉRIO DE EXPOSIÇÃO MÁXIMA
Em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados valores limite de exposição, para o ruído ambiente exterior. Para o Indicador diurno-entardecer-nocturno (Lden) para zona mista o valor limite é de 65 dB(A) e para zona sensível é de 55 dB(A). Para o indicador nocturno (Ln) para zona mista o valor limite é de 55 dB(A) e para zona sensível é de 45 dB(A).
Até à classificação das zonas sensíveis e mistas, para efeitos de verificação do valor limite de exposição, aplicam-se aos receptores sensíveis os valores limite de Lden igual ou inferior a 63 dB(A) e Ln igual ou inferior a 53 dB(A).

Segundo a publicação da Comissão das Comunidades Europeias editada em 1996, "Futura Política de Ruído – Livro Verde da Comissão Europeia", que manifestou a sua preocupação quanto às previsões em termos de ruído ambiente, principalmente o condicionado pelo tráfego rodoviário, encorajando a tomada de medidas ambiciosas por parte dos Estados-Membros.

Foram também referidas como principais tendências susceptíveis de influenciar o ruído ambiente os seguintes aspectos:

  1. o aumento do número de veículos e de quilómetros percorridos; Com efeito, estima-se que no ano de 2010 o transporte rodoviário de mercadorias duplique (em tonelada-quilómetro) e o tráfego aéreo aumente em mais de 180%;
  2. o desenvolvimento do comboio de alta velocidade;
  3. o alargamento espacial do ruído proveniente do tráfego, o que irá afectar as zonas rurais e suburbanas;
  4. o alargamento temporal do ruído, promovido pelo aumento do período em que se verificam níveis incómodos de ruído resultante do tráfego originado pela distribuição de mercadorias 24h por dia.



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