



PLANOS MUNICIPAIS DE REDUÇÃO DE RUÍDO
Tendo como instrumento de regulamentação e dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 146/2006 de 31 de Julho de 2006 - Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Acção, este veio estabelecer a obrigatoriedade de efectuar a recolha de dados acústicos e de elaborar relatórios sobre o ambiente acústico ao nível comunitário de forma a criar uma base para a definição de uma futura política comunitária neste domínio e a garantir uma informação mais ampla ao público.
Estabelece-se agora um regime especial para a elaboração de mapas estratégicos de ruído, impondo a obrigação de recolha e de disponibilização de informação ao público relativa aos níveis de ruído ambiente sob a forma de mapas estratégicos de ruído, de acordo com critérios definidos ao nível comunitário, e a utilização de indicadores e métodos de avaliação harmonizados, bem como para os planos de acção.


MAPAS ESTRATÉGICOS DE RUÍDO E PLANOS DE ACÇÃO
Os Planos Municipais de Ordenamento do Território, asseguram a qualidade do ambiente sonoro, promovendo a distribuição adequada do uso dos territórios, tendo em consideração as fontes de ruído existentes e previstas. As zonas sensíveis ou mistas com ocupação expostas a ruído ambiente exterior que exceda os valores limites afixados no Regulamento Geral do Ruído (artigo 1º), devem ser objecto de Planos Municipais de redução de ruído, cuja elaboração é das Câmaras Municipais.
MAPA DE RUÍDO PARA DIVERSOS PMOT: